Sabe que pode ser solidário através da sua declaração de IRS e doar 0,5% a uma instituição?
Esta importância não é retirada da quantia do contribuinte, caso o mesmo tenha direito a devolução do imposto mas sim do imposto total que o Estado liquida.
Para tal, basta preencher o quadro 9 do anexo H com o nome da Instituição e o Número de Identificação de Pessoa Colectiva da mesma (NIPC).
Consulte nome e dados da lista de Instituições homologadas para o ano fiscal de 2014, em 19 de março de 2015, com intervenção na Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho
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